Assembleia de Condóminos. Convocatória. Regulamento
É a partir do envio da convocatória, e não da receção desta, que se deve contar o prazo de dez dias de antecedência em relação à adat fixada para a realização da assembleia de Condóminos. Ac. do STJ de 15-06-2004 Proc. 04A1966