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Assembleia de Condóminos. Convocatória. Regulamento

É a partir do envio da convocatória, e não da receção desta, que se deve contar o prazo de dez dias de antecedência em relação à adat fixada para a realização da assembleia de Condóminos. Ac. do STJ de 15-06-2004 Proc. 04A1966

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