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1970-01-01
Alteração da estrutura do prédio. Obras

1. Num prédio submetido ao regime de propriedade horizontal, não é permitido, sem autorização da assembleia de condóminos, realizar obras que "modifiquem a linha arquitetónica (...)do edifício" (artigo 1422º do Código Civil);

2- É assim proibido remover parte da parede que separa dois prédios contíguos, de forma a ligar uma das frações do prédio em causa ao que lhe é contíguo, sem tal autorização. Ac. do STJ de 26-06-2008 Proc. 08B613

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