Um acidente de trabalho, para que assim possa ser considerado, tem de ocorrer no local e tempo de trabalho, produzindo lesão corporal, perturbação funcional ou doença de que resulte redução na capacidade de trabalho, ganho ou morte.
O seguro de acidentes de trabalho é obrigatório por lei, tanto para os trabalhadores por conta de outrem, como para trabalhadores independentes.
No caso de acidente ocorrido com trabalhador por conta de outrem, a entidade empregadora é responsavel pelo pagamento das prestações previstas na lei.
A inexistência de seguro é punida por lei, podendo implicar o pagamento de uma coima.